Apoio Financeiro

RESOLUÇÃO N.º 35 /200 9

calculator2

“Institui e regulamenta critérios para concessão de Apoio Financeiro para acadêmicos, professores e técnico-administrativos na participação de Congressos, Seminários, Simpósios, Colóquios e eventos afins, dentre outros a serem definidos pelas Coordenações dos Cursos”.

 

A Faculdade de Ensino Superior do Centro do Paraná, mantida pela Associação de Ensino Superior de Pitanga – ASSESPI, por meio de sua Diretora Geral, Profª Jane Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir e regulamentar critérios e condições para concessão de Apoio Financeiro a acadêmicos, técnico-administrativos e professores para participação em Congressos, Seminários, Simpósios, Colóquios e eventos afins, dentre outros a serem definidos pela Coordenação do Curso.

Parágrafo Único: o Apoio Financeiro poderá ser concedido a acadêmicos, desde que haja grupo significativo de interessados e, deverá levar em consideração a relevância do evento e do número mínimo de quinze acadêmicos.

 Art. 2º – O pedido de Apoio Financeiro deverá ser protocolado na Secretaria e dirigido à Direção Geral da Instituição com antecedência mínima de trinta dias da data de início do evento.

 Art. 3º – Tratando-se de acadêmicos, o pedido de Apoio Financeiro deverá ser elaborado pelo Presidente da Comissão Organizadora e deverá ser instruído com as seguintes informações:

I – Nome completo, telefone, curso e período, nº da carteira de identidade e do CPF da Comissão Organizadora e dos demais interessados na participação do evento;

II – Projeto contendo o percurso da viagem, programação do evento, data e hora de saída e de retorno, conforme Anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 4º – Tratando-se de técnico-administrativo e de professor da IES, o pedido de Apoio Financeiro deverá conter, além da qualificação do professor, a programação do evento e os motivos que o levaram a se interessar pelo evento.

Art. 5º – O pedido de Apoio Financeiro será analisado pela Direção Geral e, será deferido ou indeferido de acordo com as seguintes condições:

I – relevância do evento;

II – número de participantes;

III – possibilidade econômico-financeira da IES.

Art. 6º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior  – CONSU.

Art. 7º – Esta resolução entra em vigor nesta data e ficam revogadas as disposições em contrário

Faculdade de Ensino Superior do Centro do Paraná – UCP, aos catorze dias do mês de julho do ano de dois mil e nove.
Profª Jane Silva Diretora Geral

 

DOWNLOAD DO MODELO DO PROJETO PARA SOLICITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO